Cancelamento de protesto

Orientações para o Cancelamento de Protesto

O cancelamento do protesto será requerido diretamente ao Tabelião por qualquer interessado maior de 18 anos, ou por seu procurador, mediante apresentação do documento original protestado ou declaração de anuência (MODELO) emitida pelo credor ou apresentante endossatário-mandatário, suficientemente identificado na declaração, com firma reconhecida, e pagamento das custas e emolumentos devidos (para saber o valor, CLIQUE AQUI).

 

Cancelamento Online

Para a utilização deste serviço, será necessário:

- Cadastramento prévio do solicitante;

- Envio do documento original protestado ou declaração de anuência (MODELO), juntamente com o requerimento de cancelamento e cópia do RG do solicitante pelo correio;

- Após o recebimento e conferência da documentação pelo cartório, enviaremos no e-mail cadastrado um boleto com o valor das custas e emolumentos (para saber o valor, CLIQUE AQUI).

Para acessar o serviço de cancelamento online, CLIQUE AQUI.

 

Informações complementares sobre o cancelamento de protesto

O cancelamento do protesto também pode ser requerido, diretamente ao Tabelião, mediante apresentação, pelo interessado, dos documentos que comprovem a extinção da obrigação nos termos do § 2º do artigo 890 do Código de Processo Civil.

Quando o cancelamento decorrer de declaração da inexistência da dívida ou da extinção da obrigação correspondente ao título ou documento de dívida protestado, o cancelamento poderá ser requerido pelo interessado, ou por procurador com poderes especiais de representação, diretamente ao Tabelião, mediante apresentação de certidão expedida pelo Juízo competente, com menção ao trânsito em julgado, a dispensar, no caso a exibição do título ou documento de dívida quitado.

O cancelamento do protesto fundado em outro motivo que não o pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado, se ausente anuência do apresentante ou credor, por determinação judicial.